O recente episódio registrado em acórdão, em que um Desembargador destaca que as razões recursais apresentadas pela defesa foram elaboradas com auxílio de Inteligência Artificial, merece atenção. O magistrado apontou que a IA "inventou" 43 julgados inexistentes, mesclando-os às alegações da defesa, o que tornou impossível distinguir o verdadeiro do falso, levando ao não conhecimento do recurso. O Desembargador ainda fez uma advertência expressa ao advogado, deixando claro que o uso de IA não o exime da responsabilidade ética pelos atos praticados em nome de seu cliente.

Esse caso escancara uma advertência fundamental: a IA pode ser uma ferramenta poderosa, mas jamais um substituto da diligência profissional. O advogado deve validar pessoalmente todo o conteúdo produzido, sob pena de infringir preceitos fundamentais do Código de Ética da OAB.

Conforme dispõe o art. 2º, parágrafo único, incisos I e II, do Código de Ética e Disciplina da OAB, é dever do advogado:

"I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da advocacia;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé".

Além disso, o art. 6º do mesmo Código estabelece que:

"É direito e dever do advogado assumir a responsabilidade pelos atos praticados no exercício profissional."

Ou seja, mesmo que a IA seja utilizada para agilizar pesquisas ou redigir textos iniciais, a responsabilidade final pelo conteúdo e pela veracidade das informações permanece integralmente com o advogado.

Este episódio deve servir de alerta para toda a classe: a tecnologia pode colaborar, mas jamais substituir o critério jurídico, a prudência e a responsabilidade ética que definem o exercício da advocacia.