In Dubio Pro Suffragii: A Aplicação Proporcional e Razoável das Sanções Eleitorais
Explore o princípio 'in dubio pro suffragii' e sua aplicação no Novo Código Eleitoral para garantir uma aplicação proporcional e razoável das sanções eleitorais.
Dionattan Coutrin Figueiredo
Autor
25/08/2025
Publicado
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In Dubio Pro Suffragii: Entendendo o Conceito
O princípio jurídico 'in dubio pro suffragii', oriundo do latim, significa 'na dúvida, a favor do sufrágio'. Este princípio é aplicado no direito eleitoral brasileiro como um meio de garantir a prevalência dos direitos políticos dos cidadãos, especialmente em casos que envolvam o direito ao voto.
Aplicação Proporcional e Razoável das Sanções Eleitorais
No contexto do direito eleitoral, a aplicação proporcional e razoável das sanções visa garantir que as penalidades impostas sejam adequadas e justas, levando em consideração a gravidade da conduta e os direitos políticos em jogo.
Por exemplo, em casos de indeferimento de registros, cassação de diplomas, perda de mandato eletivo e declaração de inelegibilidades, o princípio 'in dubio pro suffragii' deve ser levado em consideração para garantir um julgamento justo e equilibrado.
O Novo Código Eleitoral e a Aplicação Proporcional das Sanções
O Novo Código Eleitoral, recentemente debatido pelo Congresso Nacional, reforça a aplicação do princípio 'in dubio pro suffragii' e a necessidade de uma aplicação proporcional e razoável das sanções eleitorais.
Este princípio está diretamente relacionado à proteção do direito ao voto e à participação política, fundamentais para a democracia. Por isso, o Novo Código Eleitoral busca garantir que as sanções aplicadas sejam justas e proporcionais, respeitando os direitos políticos dos cidadãos.