Introdução
Em uma decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.236, suspendendo a redução do prazo prescricional para a prescrição intercorrente em ações de improbidade administrativa. Esta redução havia sido introduzida pela Lei 14.230/21, que alterou a Lei 8.429/92. Neste artigo, discutiremos a fundamentação da decisão, os riscos associados à prescrição em massa, comparações com outros ramos do direito e padrões internacionais, além dos próximos passos.
Confira o processo: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6475588
Fundamentação da Decisão
A decisão de Alexandre de Moraes restabelece o prazo integral de 8 anos para a prescrição intercorrente em ações de improbidade administrativa, até que o Plenário do STF julgue o mérito da ADIn. O ministro argumentou que a redução do prazo para 4 anos, após uma causa interruptiva, fragilizaria o sistema de responsabilização, uma vez que ações de improbidade, devido à sua complexidade, frequentemente tramitam por mais de 4 anos até uma decisão definitiva. Estudos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmam que o tempo médio de tramitação dessas ações é superior a cinco anos.
Complexidade das Ações de Improbidade
As ações de improbidade administrativa envolvem, muitas vezes, a análise de extensa documentação e a realização de perícias complexas, o que justifica a necessidade de um prazo mais longo para garantir um julgamento justo e completo. A redução proposta pela nova lei, portanto, poderia comprometer a eficácia do processo judicial.
Risco de Prescrição em Massa
A manutenção do dispositivo legal que reduz o prazo prescricional poderia resultar na prescrição de milhares de processos atualmente em andamento. Ministérios Públicos estaduais alertaram para o risco de prescrição em massa, com números significativos em estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou, destacando que tal alteração aumentaria a impunidade em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Impacto nos Estados
O alerta dos Ministérios Públicos é fundamentado em dados concretos, que mostram a quantidade expressiva de processos que poderiam ser afetados pela prescrição prematura, caso a redução do prazo fosse mantida. Isso representaria um retrocesso no combate à corrupção e à proteção do patrimônio público.
Comparação com Outros Ramos e Padrões Internacionais
A decisão do ministro Moraes também destacou que, tanto no Código Civil quanto no Código Penal brasileiro, é assegurado um novo prazo integral após uma causa interruptiva. A redução proposta pela Lei 14.230/21 contrariava, portanto, esse padrão jurídico estabelecido, além de ir contra tratados internacionais, como a Convenção da OCDE e da ONU contra a Corrupção, que recomendam prazos amplos para permitir a responsabilização efetiva.
Padrões Internacionais
Os tratados internacionais enfatizam a importância de prazos adequados para garantir a responsabilização em casos de corrupção. A redução do prazo prescricional poderia colocar o Brasil em desacordo com essas recomendações, prejudicando sua imagem e comprometendo compromissos internacionais.
Alcance e Próximos Passos
A liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da ADIn 7.236 pelo Plenário do STF. Até lá, o prazo integral de 8 anos para a prescrição em ações de improbidade administrativa está assegurado, mesmo em casos de interrupção do prazo. Essa decisão atende ao pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e é considerada crucial para impedir a prescrição prematura e proteger o patrimônio público.
O julgamento definitivo pelo STF será um passo importante para definir o futuro das ações de improbidade administrativa no Brasil, mantendo o equilíbrio entre a celeridade processual e a necessidade de um julgamento justo e eficaz.
Conclusão
A decisão do STF de suspender a redução do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa representa um marco na proteção do patrimônio público e no combate à corrupção. Ao restabelecer o prazo integral de 8 anos, o tribunal assegura que processos complexos tenham tempo suficiente para serem devidamente julgados, alinhando-se a padrões nacionais e internacionais de justiça.