Entendendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Este artigo oferece uma visão geral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo quem a lei protege, quem precisa se adequar, obrigações e penalidades.
Dionattan Coutrin Figueiredo
Autor
09/08/2025
Publicado
2 min
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Introdução à LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709/2018, entrou em vigor em setembro de 2020 e marcou uma mudança significativa na legislação brasileira sobre proteção de dados. Seu principal objetivo é garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas e entidades públicas.
O que a LGPD protege?
A LGPD protege os dados pessoais, que são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui, por exemplo, nome, RG, CPF, endereço, e-mail, entre outros. Além disso, a Lei também protege os dados sensíveis, que são aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos.
Quem deve se adequar à LGPD?
Todas as empresas e entidades públicas que realizam tratamento de dados pessoais, independentemente do tamanho, devem se adequar à LGPD. Isso inclui desde grandes corporações até pequenas empresas e MEIs.
Quais são as obrigações impostas pela LGPD?
A LGPD impõe uma série de obrigações às empresas, como a necessidade de obter o consentimento do titular dos dados para coleta e tratamento, a garantia de anonimização de dados quando estes não estiverem sendo utilizados, a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, entre outras.
Quais são as penalidades para quem não se adequar à LGPD?
As penalidades para quem não se adequar à LGPD são severas e podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.
Conclusão
A LGPD é uma realidade que todas as empresas e entidades públicas devem enfrentar. A adequação à Lei não é uma tarefa simples e demanda tempo e recursos, mas é essencial para garantir a segurança dos dados pessoais e evitar penalidades.